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Direito comercial

25/02/2017

por Marçal Garay Bresciani

 

Quando se pretende abrir uma empresa ou iniciar algum empreendimento de forma regular, existem inúmeras decisões e procedimentos que devem ser adotados pelo futuro empresário. A escolha do ramo de atividade, produto, local do estabelecimento, delimitação do capital social, montante de investimentos, etc., são pontos importantes que devem ser analisados no início de qualquer atividade empresarial.

Mas existem também alguns aspectos jurídicos que são de suma importância para que a empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo empresário que deseja ter sucesso em seu empreendimento. Ocorre que tais pontos por vezes são levados em conta de forma secundária apenas, o que se constitui em uma perigosa escolha estratégica. Por tal motivo, a fim de alertar os futuros empresários, abaixo são selecionados alguns destes aspectos jurídicos mais relevantes:

1) Escolha do tipo societário – O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, alterou os tipos societários anteriormente existentes. Mas em uma apertada síntese, é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: sociedade empresário (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais - antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que explora atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades intelectuais - de natureza científica, literária ou artística). Ainda, deverá ser definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a mais comum por quotas de responsabilidade limitada. É preciso que se observe alguns pontos impeditivos também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil se a sociedade for celebrada entre cônjuges (somente é possível se casados pelo regime da comunhão parcial de bens).
2) Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Após a escolha do tipo societário, o empreendedor deve consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter informações a respeito da viabilidade de estabelecer o seu negócio no local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para determinados empreendimentos, como indústrias, por exemplo.
3) Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e obtida a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário a elaboração do contrato social da empresa (exceto para sociedade empresário), onde são delimitados o objeto social (os fins a que se destina), sua denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios, a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros pontos. O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, com exceção das sociedades simples, que devem ser registradas no Cartório de Registros Especiais.
4) Registro de marcas e nome empresarial – O simples registro do contrato social no órgão competente não basta para resguardar direitos sobre o nome empresarial, tampouco sobre marcas e patentes. É preciso que o empresário registre seu nome empresarial, sua marca e suas patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Englobam-se neste caso os direitos autorais sobre produtos intelectuais, inclusive. Já o registro de domínio na internet é feito perante outro órgão, denominado Registro.Br. Do contrário, o empresário corre o risco de perder seus direitos para eventual concorrente.
5) Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui hoje em torno de 67 tributos, segundo estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, constituindo-se em uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Hoje, a estimativa é de que cada brasileiro trabalha cerca de 3 meses e meio durante o ano, apenas para pagar tributos. Sendo assim, o empresário deve estar atento na escolha do regime tributário que adotará, sob pena de ter prejuízos ou tornar inviável seu empreendimento. Portanto, é preciso que se analise previamente o regime de apuração do imposto de renda (lucro real, lucro presumido, simples), quais os tributos que irão incidir sobre o seu produto (PIS, Cofins, IPI, II, IE, ICMS, ISS), além das chamadas contribuições sociais (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, INSS, SAT, etc.), pois o enquadramento equivocado certamente gerará prejuízos para o empreendimento.
6) Planejamento trabalhista – Muito importante nos dias atuais, é preciso que se faça um estudo sobre os aspectos trabalhistas do empreendimento. Conforme o tipo de ramo em que se vá atuar, os direitos estendidos aos trabalhadores variam bastante. Atualmente, a estimativa é de que cada empregado custe, para a empresa, em torno de 70% a 100% a mais em encargos do que aquilo que lhe é pago a título de remuneração. Assim, por exemplo, é preciso estabelecer qual a jornada de trabalho que será adotada (normal, compensatória, em regime de prorrogação, semana espanhola, etc.), se atividade é considerada insalubre ou periculosa, se serão concedidos benefícios (vale alimentação, vale transporte, seguro saúde, creche, etc.), se o local de trabalho é de difícil acesso, etc. É de fundamental importância que se faça uma consulta prévia sobre o sindicato em que serão enquadrados os trabalhadores bem como à respectiva convenção coletiva da categoria, pois vários direitos não previstos em lei ou previstos de forma reduzida, são estabelecidos por acordos entre o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores.
7) Cadastro na Receita Federal – Para que a empresa possa iniciar suas atividades de forma regular, após a definição de todos os pontos anteriores, deve ser feita a inscrição junto à Receita Federal, para fins de obtenção do CNPJ da empresa. Com isso, a empresa estará apta a iniciar suas atividades, podendo proceder aos demais registros necessários, assim como estará apta a exercer atos como pessoa jurídica.
8) Cadastro nas Receitas Estadual e Municipal – Por fim, após o registro no CNPJ da Receita Federal, a empresa deverá proceder ao seu respectivo registro na Receita Estadual (caso seja contribuinte de algum tributo estadual) e na Receita Municipal (caso seja contribuinte de algum tributo municipal), com o que poderá solicitar a emissão de seu talonário de notas fiscais. Junto à Prefeitura Municipal, a empresa poderá obter o alvará de funcionamento, sendo este o último passo para o exercício regular e legal da atividade empresarial.

Como se percebe, vários são os aspectos jurídicos que podem ser decisivos para o futuro do empreendimento empresarial. Vale ressaltar que, em média, no Brasil uma empresa leva em torno de 152 dias para estar totalmente regularizada, o que é tido como um entrave para o melhor desenvolvimento empresarial. Em outros países, como EUA (04 dias), Canadá e Austrália, o tempo é infinitamente menor. Portanto, diante da burocracia que caracteriza o nosso sistema, quanto mais atento o empresário estiver em relação ao seu planejamento jurídico, menos surpresas desagradáveis poderá ter o futuro empresário.    

 

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